Exames toxicológicos para motoristas

Com a Lei 13.013/15, em vigor desde março de 2016, muitos têm procurado clínicas para realização de exames toxicológicos para motoristas. Isso porque a lei prevê a obrigatoriedade do exame de janela larga para renovação ou obtenção da CNH (carteira nacional de habilitação). 

Quando buscar uma clínica de exames toxicológicos para motoristas e realizar o exame?

Motoristas com menos de 50 anos

Portadores de CNH nas categorias C, D e E renovam sua habilitação a cada 10 anos, mas devem realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio. 

Motoristas com 50 a 70 anos

Portadores de CNH nas categorias C, D e E devem renovar a carteira a cada 5 anos, mas também realizam o exame a cada 2 anos e meio. 

Motoristas com mais de 70 anos

Motoristas nas categorias C, D e E com mais de 70 anos renovam a CNH a cada 3 anos, mas o exame toxicológico pode ser realizado no momento da renovação.

Tipos de substâncias que podem ser encontradas em exames toxicológicos

Depressivas

Diminuem a atividade cerebral, tornando vários processos mais lentos, como bebidas alcoólicas, lança-perfume, morfina, diluentes, ópio e inalantes.

Alucinógenas

Geram alucinações e consternações de cunho psíquico, como maconha, haxixe, LSD, DMT, ecstasy e alguns tipos de cogumelos.

Estimulantes

Aumentam as percepções, produzindo maior atividade pulmonar e redução da fadiga, como cocaína, crack, cafeína e metanfetamina.

Dúvidas frequentes

Como é feito o exame toxicológico para motoristas?

O exame toxicológico é realizado através de uma amostra de cabelos ou pelos corporais (braços, axilas, pernas). Os exames toxicológicos exigidos para renovação/obtenção da CNH são do tipo larga janela, ou seja, podem detectar substâncias consumidas em 90 a 180 dias antes do exame.

Quais são as categorias C, D e E que requerem o exame toxicológico?

Motoristas de categoria C podem conduzir veículos pesados, com mais de 3.500 kg, como transporte de cargas, trator de esteira, trator misto, e outros motorizados para trabalho agrícola, por exemplo. Na categoria D estão os motoristas que trabalham no transporte de mais de 8 pessoas, assim, ônibus e micro-ônibus estão nessa categoria. Já a categoria E envolve motoristas com veículo motorizado combinado, como reboque, que tenha partes acopladas, articuladas ou trailers, com mais de 6.000 kg ou mais de 8 lugares.

Todos os motoristas devem realizar o exame toxicológico?

Motoristas das categorias C, D e E, que querem a renovação ou obtenção da CNH devem realizar o exame a cada 2 anos e meio ou em caso de admissão ou demissão em empresas em que trabalhará como motorista profissional. No entanto, somente motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o exame antes do vencimento da CNH, tendo um prazo de 3 anos. 

Quero trocar de categoria, devo realizar o exame toxicológico?

Sim, todos os motoristas devem realizar o exame toxicológico para obtenção/renovação da CNH, mesmo aqueles que já a têm, mas desejam trocar de categoria. Pode parecer uma burocracia, mas o exame é essencial para aumentar a segurança no trânsito. 

O que acontece com quem não realiza o exame toxicológico?

A resolução CONTRAN n.º 843, de abril de 2021, indica que ao não realizar o exame, o motorista está sujeito às seguintes penalidades previstas em lei: 7 pontos na CNH, como infração gravíssima, multa de mais de R$ 1.400 e suspensão do direito de dirigir, que pode durar mais de 3 meses. Para recuperar a carteira, o motorista deve procurar uma clínica de exames toxicológicos e obter resultado negativo. 

É necessário enviar o exame toxicológico para o eSocial?

Sim! A partir do primeiro dia de agosto deste ano (2024), será necessário o envio do exame toxicológico ao eSocial por parte das empresas que contem com motoristas profissionais no transporte rodoviário, seja de passageiros ou cargas. Essa exigência visa garantir que a saúde dos motoristas esteja sendo acompanhada.

O que muda com a Portaria MTE Nº 612/24?

Essa portaria restabelece a obrigatoriedade dos exames toxicológicos, que havia sido suspensa por um tempo. Agora, as empresas precisam reportar os resultados diretamente ao eSocial, o que aumenta o controle sobre a saúde dos motoristas e reforça a necessidade de monitoramento constante.

Como devo enviar os resultados do exame toxicológico para o eSocial?

Para enviar o resultado do exame toxicológico, as empresas devem utilizar o evento S-2221 no sistema do eSocial. Nesse evento, é preciso registrar a identificação do motorista e os detalhes do exame. Se a empresa utilizar serviços de mensageria, é possível que o prestador envie as informações diretamente.

Exames feitos anteriormente podem ser usados para a nova exigência?

Sim, exames feitos nos últimos 60 dias são válidos para atender à nova regra. É importante garantir que esses exames estejam documentados corretamente e prontos para envio ao eSocial pela empresa ou prestador de serviços responsável.

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