Clínica de exame admissional em Porto Alegre

O exame ocupacional admissional é a avaliação médica realizada antes do candidato ser contratado por uma empresa. Nele, o trabalhador é submetido a um questionário relacionado à sua saúde e a hábitos, ao exame médico e a exames complementares quando previstos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Etapas do exame médico na avaliação admissional

Anamnese ocupacional

Análise do histórico laboral do trabalhador. Empresas em que trabalhou, por quanto tempo, em qual período, para avaliar, entre outras coisas, os riscos aos quais foi submetido ao longo dos anos. 

Anamnese física

Pesquisa de doenças passadas e/ou presentes, cirurgias, acidentes, internações, alergias e uso de medicação. 

Exame físico

Avaliação geral de funcionalidade cardíaca e respiratória, tensão arterial, desvios vertebrais, higidez de membros, visão, audição, dermatológica, de equilíbrio, de sonolência, entre outros.

exame_segura_medicina_ocupacional

Análise de exames complementares

Realização de exames como de audiometria, acuidade visual, radiografia, ECG e EEG, laboratoriais e espirometria, quando necessário. 

exame_segura_medicina_ocupacional

Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Nesta etapa, é atestado se o profissional está apto ou não a exercer a função para a qual está sendo admitido.  

Dúvidas frequentes

Como funciona o exame admissional?

O exame admissional é simples, mas é necessário separar algum tempo para realizá-lo. Portanto, o trabalhador deve ir ao dia indicado e realizar os exames. Ao final, o médico terá o diagnóstico do paciente e poderá afirmar se ele está apto para o trabalho designado.

O que diz a lei sobre o exame admissional?

O exame admissional é previsto pelo Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse exame deve ser feito para afirmar que o candidato possui condições plenas para exercer sua função.

Quem paga o exame admissional?

A empresa que irá contratar o candidato é a responsável pelo pagamento do exame admissional. Atestados de exames médicos admissionais anteriores, feitos para outras empresas, não podem ser usados.

Quais são os exames realizados na avaliação admissional?

A anamnese clínica, a anamnese ocupacional e o exame físico são obrigatoriamente realizados. Além deles, exames complementares podem ser feitos como exames toxicológicos para motoristas e consulta com especialista para avaliações psicológicas.

Quais exames não podem ser pedidos pela empresa?

Os que não podem ser pedidos pela empresa em hipótese alguma são teste de gravidez, Exame de HIV, Esterilização e outras práticas discriminatórias, segundo a Lei nº 9029/25 da Constituição Federal.

O exame admissional pode reprovar um candidato?

Sim! Caso os exames concluam que o candidato não atende às exigências para assumir a vaga, o médico tem a obrigação de relatar no prontuário médico o que impede a contratação, e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) como inapto.

Qual é o prazo para admissão depois do exame admissional?

O exame admissional não é uma garantia de que o trabalhador será admitido pela empresa. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) tem validade mínima de 90 dias para ser utilizado pela empresa. Se a contratação pela empresa for imediata, ainda assim é preciso aguardar a conclusão dos exames feitos pela clínica de medicina do trabalho e saúde ocupacional.

Se eu fizer o exame médico admissional, já posso iniciar o trabalho?

O exame médico admissional é uma das etapas do processo de seleção das empresas. Nesta etapa o candidato tem que receber o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com resultado APTO. Quem define o momento de iniciar as atividades é o empregador.

× Fale conosco