EXAMES OCUPACIONAIS
Exame Admissional
Ocorre antes do início das atividades na empresa na qual o servidor está sendo admitido. É realizado um questionário sobre saúde e hábitos pessoais, posteriormente apresentado ao médico do trabalho no momento da consulta.
Exame Periódico
Deve ser realizado anualmente para servidores com menos de 18 anos ou mais de 45 anos, e a cada dois anos para os demais, salvo determinação contrária do médico responsável ou do agente de inspeção do trabalho.
Exame Demissional
Realizado obrigatoriamente até a data de homologação da rescisão contratual de trabalho, a não ser que o último exame médico tenha sido realizado há menos de 135 dias para empresa grau de risco 1 e 2, e 90 dias para empresas grau de risco 3 e 4.
Exame de Troca de Função
É obrigatório antes da mudança de função ou cargo, sendo definido como toda alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do empregado a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Exame de Retorno ao Trabalho
Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.