eSocial para Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST)

Obrigatória desde 2018, a plataforma eSocial requer que empregadores disponibilizem informações sobre Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST). Conte com a Segura Medicina para encontrar todos os documentos e procedimentos necessários para o sistema.

eSocial: O que é e como ele se relaciona à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho?

O Decreto nº 8.373/2017 instituiu o Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. Através deste sistema, empresas devem comunicar ao governo as informações sobre seus trabalhadores, como vínculos, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, entre outras informações. 

Isso significa que avisos prévios, informações sobre FGTS e assuntos fiscais devem ser reportados. No entanto, há também a necessidade de comunicar acidentes de trabalho, por exemplo. Temas relacionados à Medicina do Trabalho e à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho são abordados no eSocial, necessitando atenção especial. 

Quais documentos de SST precisam estar no eSocial?

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foi instituído pela NR-7 e tem como principal objetivo verificar a aptidão do trabalhador para as tarefas exigidas, monitorar a sua saúde e impulsionar sua qualidade de vida.

AET 

A AET, sigla de Análise Ergonômica do Trabalho, avalia os riscos ergonômicos aos quais os trabalhadores estão expostos. Com o uso dessas ferramentas de avaliação, analisam-se os perigos das atividades em cada posto de trabalho, buscando preveni-los.

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento base em que constam as avaliações ambientais do local de trabalho e as recomendações para eliminar e/ou minimizar a ocorrência de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores.

Laudo de Insalubridade

É o documento emitido após avaliação técnica do local de trabalho, indicando a presença, ou não, de substâncias ou atividades insalubres.

Laudo de periculosidade

Este é o documento que detalha atividades de trabalho que oferecem riscos à saúde de quem o realiza, podendo evidenciar as atividades comexplosivos, inflamáveis, substâncias radioativas e outras atividades.

Dúvidas frequentes

Quais são as vantagens do eSocial?

Com a plataforma eSocial, os empregadores não precisam ficar mais mandando as mesmas informações para diferentes órgãos do governo, tornando todo o processo mais eficiente. Além disso, é fácil entrar no site e enviar as informações ou corrigi-las. No entanto, as maiores vantagens estão no fato de que o sistema viabiliza a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários, simplificando que as empresas cumpram suas obrigações.

O eSocial é obrigatório?

Sim, todas as empresas são obrigadas a usar o eSocial SST, no entanto, MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa individual) e EPP (empresa de pequeno porte) têm obrigações menores com o sistema e outro tipo de tratamento.

O que muda para a Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SST) com o eSocial?

Para as empresas, o eSocial é uma forma mais ágil de declarar ao governo os assuntos relacionados à segurança dos trabalhadores. Impactando todos os trabalhadores de uma empresa, o eSocial estimula indiretamente o controle da saúde dos colaboradores e as boas condições de trabalho. Por isso, muitas empresas têm realizado treinamentos para conscientizar todos sobre a importância dos documentos e de manter seus dados atualizados.

O que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240?

Relacionados ao SST, os eventos citados são: S-2210 (CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Isso significa que, em cada evento, os empregadores devem realizar o envio dos respectivos documentos.

Quando a empresa deve enviar os documentos?

No caso do S-2210 (CAT), o empregador deve enviar o documento em todas as ocasiões em que houver algum acidente ou doença do trabalho, ainda que a ocorrência não gere nenhum tipo de afastamento. O envio pode ser feito em até um dia útil após o acontecimento, porém, em caso de óbito, deve ser enviado o mais rápido possível. Já sobre o S-2220, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame, funcionando da mesma forma para o envio no evento S-2240. 

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