NR 32
Programa para Estabelecimentos de Saúde
O que é?
A NR 32 é uma norma regulamentadora que dita as diretrizes de Saúde e Segurança voltada para Estabelecimentos de Saúde pois, de acordo com o Ministério da Previdência Social, é uma área que corre riscos frequentes, que vinham aumentando no ato da criação do Programa, além de ser a área que cuida dos ferimentos ocorridos a trabalhadores de outras áreas.
O que contém?
A partir do PGR, são levantados os riscos ambientais, em especial os riscos biológicos, de acordo com o local e caracterização do tipo de serviço dentro do estabelecimento de saúde. Por riscos biológicos, são considerados os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
A partir do PCMSO, em especial, são programas as vacinações e outras medidas de proteção aos riscos biológicos encontrados, contando com prevensão e tratamento.
Outros destaques são em função da utilização dos EPC’s e EPI’s pelo manuseio de materiais cortantes, por exemplo, ou a orientação a substituir estes materiais, quando possível.
Qual a obrigatoriedade?
É obrigatório, dentro da área de Estabelecimentos de Saúde, tendo as mesmas exigências de periodicidade do PGR e PCMSO (programas base para o cumprimento deste programa em questão), sendo feito anualmente, ou quando houver alteração no seu modo operatório e/ou nas instalações físicas.