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Ocorre antes do início das atividades na empresa, na qual o trabalhador está sendo admitido. É realizado uma avaliação sobre a saúde e hábitos pessoais, quando necessário, são realizados exames complementares para a função e posteriormente apresentado ao médico do trabalho no momento da consulta.
O exame periódico deve ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Para o exame demissional, a avaliação do exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
É obrigatório sempre que o colaborador assume uma nova função que envolva riscos diferentes dos que estavam presentes no cargo anterior.
Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Exames como glicose e hemograma, além dos exames toxicológicos para motoristas.
Possuímos Fonoaudiólogas em todos os horários e possibilitamos a realização dos exames na sede da sua empresa, levando nossa Unidade Móvel.
Possuímos equipamento digital com arquivamento de imagens em meio eletrônico, resultados em 24h e Raio-X de Tórax no padrão OIT.
Eletrocardiograma digital com interpretação cardiológica em 24h, arquivamento eletrônico do exame e agenda para cardiologista, se necessário.
Eletroencefalograma digital com resultado em 24h, arquivamento eletrônico do exame e, também, agenda para neurologista caso necessário.
Exame de acuidade visual, exame com Ortho Rater, avaliações e consultas oftalmológicas e exames diagnósticos.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma obrigação legal prevista na NR-7, que tem como objetivo preservar a saúde dos colaboradores e garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
Principais benefícios do PCMSO:
– Prevenção de doenças ocupacionais: Reduz riscos e promove a saúde no ambiente de trabalho.
– Cumprimento da legislação: Evita multas, processos trabalhistas e sanções legais.
– Redução de afastamentos: Acompanhamento médico que diminui faltas e aumenta a produtividade.
– Colaboradores mais produtivos: Funcionários saudáveis entregam melhores resultados.
Dúvidas frequentes:
O que é o PCMSO?
Programa obrigatório que monitora a saúde dos trabalhadores e previne doenças ocupacionais.
Quem deve implementar?
Todas as empresa que precisem monitorar a saúde ocupacional dos empregados. As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados. A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Quais exames são realizados?
Exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais, além de exames complementares, como audiometria e espirometria.
O PCMSO precisa ser renovado?
Sim, o PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, para acompanhar possíveis mudanças nos riscos ocupacionais. Anualmente deve ser realizado o Relatório Analítico com a relação dos exames realizados pela empresa.
O que acontece se a empresa não implementar o PCMSO?
As empresas com obrigatoriedade de elaboração de PCMSO, caso não cumpram com essa normativa, podem receber multas, processos trabalhistas e até a interdição da empresa.
Como a Segura Medicina pode ajudar?
Oferecemos suporte completo na implementação do PCMSO, desde a análise dos riscos ocupacionais até a realização de todos os exames exigidos, com praticidade e excelência. Além da possibilidade do gerenciamento do PCMSO que permite que as atualizações necessárias no decorrer do desenvolvimento dos programas de sua empresa.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento essencial para a segurança e saúde no ambiente de trabalho, previsto na NR-1. Ele visa identificar, prevenir e controlar riscos ocupacionais, protegendo tanto os colaboradores quanto a empresa. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Por que o PGR é importante?
Segurança: Identifica os perigos do ambiente de trabalho e previne riscos.
Prevenção: Classifica riscos ocupacionais e implementa medidas preventivas.
Implementação: Através do Plano de Ação, prioriza riscos maiores e aplica medidas corretivas e ações de conscientização e prevenção de acidentes e saúde do trabalhador.
Acompanhamento: Monitora a saúde dos trabalhadores e ajusta medidas preventivas conforme necessário.
Dúvidas Frequentes
O que é o PGR?
Um documento físico ou eletrônico que identifica riscos e perigos no ambiente de trabalho para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.
Qual a importância do PGR?
É um programa que tem o objetivo de gerenciar riscos e perigos na busca por previne acidentes, protege a saúde dos funcionários e garante o cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Quando o PGR é exigido?
Obrigatório para empresas com funcionários CLT, exceto MEI, ME e EPP de risco baixo (graus 1 e 2 da NR-4) sem exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos.
Como funciona o PGR?
O gerenciamento de riscos ocupacionais pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho. Baseia-se no ciclo PDCA (Planejar, Fazer, Verificar e Agir), identificando riscos, avaliando seu impacto e implementando ações preventivas. Deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade.
Como implementar o PGR?
Requer a atuação de especialistas em SST, treinamento de funcionários, envio de dados ao e-Social e atualização contínua conforme as normas vigentes.
O PGR substituiu o PCMAT?
Sim, especialmente na construção civil, onde o PCMAT foi substituído pelo PGR conforme a nova redação da NR-18.
O PGR é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, reduzir acidentes e doenças ocupacionais, além de assegurar o cumprimento das normas trabalhistas.
O Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) é um documento que tem como objetivo identificar a presença ou não de situações que possam oferecer riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores em seu ambiente laboral. Neste documento determina se as atividades são insalubres ou periculosas.
Por que o LIP é importante?
Identificação de Riscos
Detecta potenciais perigos no ambiente de trabalho, estabelece parâmetros técnicos para a prevenção e monitoramento dos riscos. Identificação dos agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. A medição dos níveis de exposição aos agentes nocivos;
Conformidade com Normas
Atende às exigências das Normas Regulamentadoras (NRs), garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista. Comparação dos níveis de exposição com os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15, no caso do laudo de insalubridade. Análise dos riscos inerentes à atividade profissional, no caso do laudo de periculosidade pela NR 16.
Acompanhamento Contínuo
As atualização dos laudos devem ocorrer sempre que houver mudança nas atividades e ou na exposição dos riscos, que os trabalhadores estiverem expostos, atualizando as medições e conclusões dos laudos de acordo com os parâmetros das normas.
Qual a diferença entre LIP e PGR?
NÃO PRECISA
Quando o LIP é obrigatório?
As empresas que possuem atividades onde os trabalhadores estejam expostos a a atividades perigosas e expostos a agentes nocivos à saúde, devem realizar o LIP.
O LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) é um documento que descreve as condições ambientais e os riscos a que os trabalhadores estão expostos, sendo essencial para obtenção de benefícios previdenciários. Ele é exigido pelo INSS para analisar a exposição a agentes nocivos à saúde ou perigosos, conforme o Decreto n.º 3.048/99.
Importância do LTCAT:
Legislação Previdenciária: Identifica as Garante o cumprimento das normas previdenciárias e tributárias.
Aposentadoria: Valida (ou invalida) a aposentadorias especiais.
Exigência Trabalhista: Empresas são obrigadas a emitir e atualizar o LTCAT conforme a Lei 8.213/91.
Conteúdo do LTCAT:
O LTCAT inclui inspeção técnica, entrevistas com representantes da empresa, análise de documentos e avaliação dos agentes ambientais. A avaliação considera os limites de tolerância definidos pela legislação e as metodologias da FUNDACENTRO e o Decreto 3048, anexo 4.
Dúvidas Frequentes:
Por que contratar uma empresa?
O profissional responsável pela elaboração do laudo deve ser um Engenheiro de Saúde e Segurança ou o Médico do Trabalho, conforme diz o artigo 58 da Lei 8213/91.
Estes profissionais devem estar habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e Conselho Regional de Medicina (CRM).
Validade: Não tem validade fixa, mas deve ser atualizado quando há mudanças no ambiente de trabalho, nas atividades ou riscos expostos.
Agentes de risco: Incluem agentes físicos (ruídos, vibração, etc), químicos (agentes químicos), biológicos (bactérias, vírus), de acordo com os parâmetros de limites de exposição, estabelecidos pelas NHO da FUNDACENTRO e o Decreto 3048, anexo 4.
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um programa ocupacional que visa prevenir danos à audição de trabalhadores expostos a níveis de risco acima do limite tolerado pela legislação, ou estabilizar perdas auditivas já existentes.
O que contém:
Análise do ambiente de trabalho a partir do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Controle da audição dos trabalhadores por meio de audiometrias realizadas por fonoaudiólogo.
Uso de EPC’s e EPI’s (Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual) adequados.
Adoção de medidas como rodízio de funcionários em áreas com intensa exposição ao som.
Obrigatoriedade:
O PCA é obrigatório para empresas que possuem setores com risco de exposição acima do limite tolerável para a audição dos trabalhadores.
Validade:
O programa deve ser realizado anualmente, mas precisa ser atualizado sempre que houver mudanças no setor ou na função do trabalhador, como alteração de funções ou aquisição de novos equipamentos/máquinas.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é fundamental para garantir um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e satisfatório para os colaboradores. Identificar riscos ergonômicos e implementar melhorias não só contribui para a segurança, mas também impulsiona a produtividade e o bem-estar da equipe.
Benefícios da AET:
Prevenção de lesões: A AET identifica riscos relacionados a posturas inadequadas e esforço repetitivo, prevenindo lesões musculoesqueléticas.
Produtividade aprimorada: Ambientes de trabalho ajustados às necessidades dos funcionários aumentam o foco e a eficiência, resultando em melhores resultados.
Redução de absenteísmo: Com menos problemas de saúde, a AET contribui para a diminuição do afastamento dos trabalhadores.
A AET não é apenas um laudo técnico, mas uma solução estratégica que transforma o ambiente laboral em um local mais confortável e eficaz.
Os eventos SST no eSocial são as informações que as empresas devem enviar ao governo sobre a saúde e segurança dos seus trabalhadores. O eSocial é uma plataforma do governo federal que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Nesse grupo de eventos, enquadram-se:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Principais informações:
Sistema necessário: Para enviar as informações ao e-Social, é necessário um software adequado que siga o layout atualizado e as tabelas exigidas.
Responsável pelo envio: O envio pode ser realizado pela empresa ou por empresas de consultoria de SST, desde que tenha procuração eletrônica e Certificado Digital.
Documentos necessários para o envio de eventos de SST para o e-Social:
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e exames complementares
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
PGR (Programa de Gerenciamento de Risco)
A NR-5 estabelece a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), que tem como objetivo buscar meios de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo campanhas e ações que visam um ambiente laboral mais seguro e saudável. A norma define a composição, atribuições, funcionamento e treinamento da CIPA, garantindo a participação dos trabalhadores na identificação de riscos e na implementação de medidas preventivas.
A NR-6 trata sobre o EPI (Equipamento de Proteção Individual), que é todo dispositivo ou produto utilizado pelo trabalhador para proteger contra riscos que ameaçam sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. A norma define a obrigatoriedade do fornecimento gratuito do EPI pelo empregador, a responsabilidade do trabalhador em usá-lo corretamente e a necessidade de certificação de qualidade do equipamento, a fim de minimizar ou neutralizar os riscos expostos.
A NR-18 estabelece diretrizes de Segurança E Saúde No Trabalho Na Indústria Da Construção, visando promover um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores. A norma aborda questões como condições de acesso, movimentação de cargas, instalações elétricas, uso de equipamentos de proteção coletiva e individual (EPC e EPI), além de medidas de prevenção contra quedas e acidentes.
A NR-35 estabelece os requisitos de Segurança para o Trabalho em Altura, que é toda atividade executada a uma altura superior a 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. A norma determina que o empregador deve garantir treinamento adequado, uso de EPIs, medidas de prevenção de quedas, supervisão e condições seguras para a realização do trabalho.