Diferença entre PCMSO e PGR: o que sua empresa precisa saber

Você sabe qual a diferença entre PCMSO e PGR? Esses dois programas são essenciais para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho, mas muitas empresas ainda têm dúvidas sobre suas funções, obrigatoriedades e como implementá-los corretamente.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais diferenças entre o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), além de explicar quando cada um é obrigatório, conforme a legislação atual.

O que é PCMSO?

O PCMSO é um programa previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e tem como principal objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Ele foca na avaliação médica periódica dos colaboradores, acompanhando a saúde ocupacional ao longo do tempo.

Principais funções do PCMSO:

  • Realização de exames médicos ocupacionais: admissionais, periódicos, de mudança de riscos ocupacionais, retorno ao trabalho e demissionais;
  • Detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho;
  • Avaliação da aptidão física e mental para exercer a função;
  • Geração do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

O que é PGR?

Já o PGR, previsto na NR-9, é o documento responsável pela identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Ele visa a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, atuando de forma mais ampla sobre os fatores de risco.

O PGR deve conter:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais: que identifica os perigos existentes nos setores da empresa;
  • Plano de Ação: que propõe medidas preventivas e corretivas para eliminar ou reduzir os riscos.

Quais são as diferenças entre PCMSO e PGR?

ItemPCMSOPGR
FinalidadeMonitorar a saúde do trabalhadorGerenciar riscos do ambiente de trabalho
Base legalNR-7NR-9
ResponsávelMédico do trabalhoEngenheiro/Técnico de Segurança do Trabalho
FocoExames médicos e acompanhamento da saúdeIdentificação e controle de riscos
Documento obrigatório?Sim, com exceções para MEIs e MEs/EPPs com baixo riscoSim, com exceções para MEIs e MEs/EPPs com baixo risco

PCMSO e PGR são obrigatórios para:

  • Toda empresas com grau de risco 3 ou 4;
  • Todas empresas de risco 1 ou 2 que tenham exposição a riscos ocupacionais;
  • MEIs e algumas Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ser dispensadas, desde que não apresentem riscos ocupacionais e tenham a devida declaração formalizada.

Por que manter PCMSO e PGR atualizados?

Estar em dia com o PCMSO e o PGR é uma exigência legal e demonstra o compromisso da empresa com a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, evita multas, interdições, ações trabalhistas e melhora o clima organizacional.

A integração entre esses dois programas é fundamental para um ambiente corporativo mais seguro e saudável.

Conclusão: sua empresa está em conformidade?

Entender a diferença entre PCMSO e PGR é o primeiro passo para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária. Mais do que cumprir normas, investir nesses programas é investir em pessoas.

Se você precisa de ajuda para implantar ou revisar o PCMSO e o PGR da sua empresa, conte com uma equipe especializada.

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