Você sabe qual a diferença entre PCMSO e PGR? Esses dois programas são essenciais para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho, mas muitas empresas ainda têm dúvidas sobre suas funções, obrigatoriedades e como implementá-los corretamente.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais diferenças entre o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), além de explicar quando cada um é obrigatório, conforme a legislação atual.
O que é PCMSO?
O PCMSO é um programa previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e tem como principal objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Ele foca na avaliação médica periódica dos colaboradores, acompanhando a saúde ocupacional ao longo do tempo.
Principais funções do PCMSO:
- Realização de exames médicos ocupacionais: admissionais, periódicos, de mudança de riscos ocupacionais, retorno ao trabalho e demissionais;
- Detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho;
- Avaliação da aptidão física e mental para exercer a função;
- Geração do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
O que é PGR?
Já o PGR, previsto na NR-9, é o documento responsável pela identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Ele visa a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, atuando de forma mais ampla sobre os fatores de risco.
O PGR deve conter:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: que identifica os perigos existentes nos setores da empresa;
- Plano de Ação: que propõe medidas preventivas e corretivas para eliminar ou reduzir os riscos.
Quais são as diferenças entre PCMSO e PGR?
Item | PCMSO | PGR |
Finalidade | Monitorar a saúde do trabalhador | Gerenciar riscos do ambiente de trabalho |
Base legal | NR-7 | NR-9 |
Responsável | Médico do trabalho | Engenheiro/Técnico de Segurança do Trabalho |
Foco | Exames médicos e acompanhamento da saúde | Identificação e controle de riscos |
Documento obrigatório? | Sim, com exceções para MEIs e MEs/EPPs com baixo risco | Sim, com exceções para MEIs e MEs/EPPs com baixo risco |
PCMSO e PGR são obrigatórios para:
- Toda empresas com grau de risco 3 ou 4;
- Todas empresas de risco 1 ou 2 que tenham exposição a riscos ocupacionais;
- MEIs e algumas Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ser dispensadas, desde que não apresentem riscos ocupacionais e tenham a devida declaração formalizada.
Por que manter PCMSO e PGR atualizados?
Estar em dia com o PCMSO e o PGR é uma exigência legal e demonstra o compromisso da empresa com a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, evita multas, interdições, ações trabalhistas e melhora o clima organizacional.
A integração entre esses dois programas é fundamental para um ambiente corporativo mais seguro e saudável.
Conclusão: sua empresa está em conformidade?
Entender a diferença entre PCMSO e PGR é o primeiro passo para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária. Mais do que cumprir normas, investir nesses programas é investir em pessoas.
Se você precisa de ajuda para implantar ou revisar o PCMSO e o PGR da sua empresa, conte com uma equipe especializada.
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