O que diz a Lei nº 15.377/26: O que muda?

A prevenção salva vidas. E a informação também.

A Lei Federal nº 15.377/2026 reforça um compromisso que deve fazer parte da cultura das empresas: incentivar a realização de exames preventivos e garantir aos colaboradores o direito de cuidar da própria saúde.

A Lei altera a CLT para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. Além disso, as empresas devem informar formalmente o direito de o empregado se ausentar do trabalho por até três dias a cada doze meses para realizar exames preventivos, sem qualquer prejuízo salarial.

Na prática, o que antes era uma boa prática de RH agora é obrigação legal, com efeito imediato.

Confira:

Obrigação de informação
Empresas devem divulgar campanhas de vacinação contra o HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Direito à folga remunerada
Trabalhador pode se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos, sem prejuízo no salário.

Orientação
Orientar os colaboradores sobre como acessar serviços de diagnóstico. É fundamental apresentar o comprovante de realização dos exames.

Avanço da legislação
Antes eram 2 dias (Lei 13.767/2018). Agora são 3 dias e a conscientização passou a ser obrigatória.

Na Segura Medicina, acreditamos que saúde ocupacional vai além do cumprimento de normas. Atuamos lado a lado com nossos clientes para transformar exigências legais em processos eficientes, seguros e que geram valor para as pessoas e para o negócio.

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