Exame de mudança de riscos ocupacionais

Mudança de função ou cargo é toda alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do empregado a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

O que contém o exame de mudança de riscos ocupacionais

O exame de mudança de riscos ocupacionais é realizado a partir de uma avaliação médica ocupacional, que consiste em:

Anamnese ocupacional

Verificar as condições de saúde do trabalhador ao término de sua atividade atual, e avaliar sua aptidão física e mental para assumir os riscos da nova atividade laboral.

Anamnese clínica

Avaliação geral da saúde do trabalhador, coletando dados pessoais e sobre sua profissão, bem como uma análise do histórico de saúde do paciente, em conformidade com sua faixa etária.

Exame físico

Avaliação do estado geral, hidratação corporal, palidez, lucidez, orientação, coerência, frequência e funcionalidade cardíaca e respiratória, tensão arterial, desvios vertebrais, higidez de membros superiores e inferiores, visão, audição, entre outros.

Análise de exames complementares

De acordo com a função e situação, o trabalhador pode ser submetido à realização de exames como de audiometria, acuidade visual, radiografia, ECG e EEG, laboratoriais, espirometria, que posteriormente serão avaliados.

Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Etapa de conclusão, onde o trabalhador é considerado apto ou não a nova atividade profissional.

O que contém o exame de mudança de riscos ocupacionais

Saúde do trabalhador

Assim como todo exame médico que se realiza fora do contexto do trabalho, os exames ocupacionais também são essenciais. 

Expedição do ASO

Sem a realização do exame de mudança de risco ocupacional, o trabalhador não conseguirá o ASO, que atesta ou não sua saúde

Prevenção de doenças ocupacionais

Ao realizar os exames ocupacionais, o trabalhador se previne de doenças ocupacionais, visto que sempre tem acompanhamento. 

Autuações para empregadores

Empresas que não registram os ASO de seus funcionários de forma atualizada podem sofrer autuações e implicações legais.

Dúvidas frequentes

O exame de mudança de riscos ocupacionais é obrigatório?

Sim, o exame de mudança de riscos ocupacionais é obrigatório antes da mudança de função ou cargo. Isso garante que antes de assumir novas responsabilidades, o trabalhador está apto, com saúde física e mental, para tal.

Qual a diferença entre exame de mudança de função e o exame de mudança de risco ocupacional?

O exame de mudança de função foi substituído pelo exame de mudança de risco ocupacional com as novas mudanças na NR-7, texto que entrou em vigência no dia 3 de janeiro de 2022.

O que é o PCMSO e como ele se relaciona ao exame de mudança de riscos ocupacionais?

O PCMSO é a sigla do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, regulamentado pela NR-7, que estabelece o que empresas e empregadores são obrigados a cumprir em prol da preservação da saúde de seus funcionários. Já o exame de mudança de riscos ocupacionais faz parte do PCMSO, visto que é uma avaliação técnica que permite que o trabalhador possa exercer suas novas funções com saúde.

Quais tipos de empresas estão dispensadas do PCMSO?

Micro Empreendedores Individuais (MEIs), Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 e 2, que não apresentam riscos ocupacionais, não precisam cumprir as obrigações do PCMSO, o que significa que estão isentos da responsabilidade do exame de mudança de risco ocupacional. No entanto, devem realizar exames admissionais e demissionais a cada 2 anos.

Onde fazer o exame de mudança de riscos ocupacionais?

Médicos do trabalho com atuação dentro do PCMSO podem realizar o exame de riscos ocupacionais. Assim, procure a clínica de medicina do trabalho mais perto de você e realize este e quaisquer outros exames que for solicitado, garantindo a sua segurança, saúde e integridade.

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