Exame médico de retorno ao trabalho

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho caso o colaborador tenha se ausentado por um período igual ou superior a 30 dias. Com isso, não importa se este afastamento tem natureza ocupacional, de acidente, parto ou doença.

Como é feito o exame de retorno ao trabalho?

O exame de retorno ao trabalho é feito em uma clínica de saúde ocupacional,
no mesmo dia em que o funcionário volta a trabalhar, e consiste nos seguintes tópicos:

Anamnese ocupacional

Registro de dados do trabalhador, como histórico de empresas anteriores, as atividades exercidas, período entre admissão e demissão, exposição a riscos ocupacionais, ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Exames psicológicos

Não basta apenas analisar a saúde física do trabalhador, também é preciso atestar a sua saúde mental, procurando entender se o colaborador desenvolveu depressão, ansiedade, alguma outra doença ou distúrbio, e os prováveis motivos desse quadro.

Anamnese clínica

Pesquisa de doenças passadas e/ou presentes do funcionário, bem como cirurgias, acidentes, internações, alergias, uso de medicação, entre outros dados coletados durante entrevista. Essas informações são importantes para o pedido de exames e o parecer do médico.

Análise de exames complementares

De acordo com a função e situação, o médico pode julgar que mais exames sejam realizados, submetendo o trabalhador a exames como audiometria, acuidade visual, radiografia, ECG, EEG, exames laboratoriais, espirometria ou outros, que serão posteriormente avaliados.

Exame físico

Diversidade de exames para avaliação do estado geral, hidratação corporal, palidez, lucidez, orientação, coerência, frequência e funcionalidade cardíaca e respiratória, tensão arterial, desvios vertebrais, rigidez dos membros superiores e inferiores, visão, audição, entre outros.

Emissão de atestado de saúde ocupacional

O atestado de saúde ocupacional (ASO) é dado ao trabalhador ao final de todo o processo, trazendo uma avaliação indicando se o profissional está apto ou não para exercer a atividade para a qual está retornando.

A importância do exame de retorno ao trabalho

Norma regulamentadora 

 

Realizar o exame de retorno ao trabalho é obrigatório devido ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com exames ocupacionais regidos pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7).

Benefício para a empresa

 

Ao receber um funcionário de volta, a empresa precisa certificar-se de que ele está apto para trabalhar. Dessa forma, o exame de retorno ao trabalho confere mais transparência ao processo de retorno.

Saúde do trabalhador

 

O exame de retorno ao trabalho garante a integridade física e mental do trabalhador, atestando sua saúde para que ele possa voltar às atividades de forma plena, sem impedimentos médicos.

Respaldo legal

 

Empresa e funcionário sabem das atuais condições de saúde do trabalhador, deixando legalmente arquivado que o colaborador está saudável em seu retorno, de forma que o exame pode ser usado em tribunal como prova.

Dúvidas frequentes

Quando se deve fazer o exame de retorno ao trabalho?

Qualquer funcionário, ao retornar após período igual ou superior a 30 dias de afastamento, não importa por qual motivo, deve realizar o exame de retorno ao trabalho. Vale ressaltar que isso vale para casos de afastamento, logo, voltar das férias não se enquadra para a exigência do exame. 

Para fazer o exame de retorno ao trabalho, é só ir em uma clínica de saúde ocupacional?

Não, o funcionário deve realizar o exame de retorno ao trabalho no mesmo dia em que volta a trabalhar. Assim, precisa chegar na empresa, bater o cartão-ponto, para que o dia conte, efetivamente, como volta às atividades, e no mesmo dia, deve dirigir-se ao local para a realização do exame.

É preciso levar a alta do INSS no exame de retorno ao trabalho?

Sim, caso o trabalhador tenha ficado afastado pelo INSS, ele precisa, na hora do exame de retorno, levar a alta do INSS. Isso porque o médico do trabalho não tem amparo legal de algum órgão superior para conferir aptidão a um trabalhador para o retorno de suas atividades. 

O que acontece se o trabalhador não estiver se sentindo apto a voltar, apesar do exame de retorno ao trabalho permitir sua volta?

Determina-se que o trabalhador só pode retornar às atividades caso tenha alta do INSS, resultado positivo no exame de retorno ao trabalho e se sinta apto a voltar. Se isso não acontecer, o funcionário pode até receber alta médica do INSS, mas pode recorrer, solicitando nova perícia e explicar melhor a sua condição. 

Onde é possível realizar o exame de retorno ao trabalho?

É possível realizar o exame de retorno ao trabalho em clínicas de saúde ocupacional. A Segura Medicina atende em diversos estados e em mais de 100 cidades pelo Brasil. Encontre a clínica de saúde ocupacional para exame de retorno ao trabalho mais próxima de você e agende a sua consulta.

× Fale conosco